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Em visita ao TCE-RO, desembargador do TJ-RO fala sobre divulgação da campanha “Declare seu Amor”

O desembargador Isaias Fonseca lembrou que, neste ano, a campanha – abraçada pelo TCE-RO – tem como estratégia sensibilizar sobre a possibilidade de destinar recursos para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na hora de fazer a declaração.

Em visita de cortesia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), o desembargador Isaias Fonseca, coordenador da Criança e do Adolescente do Tribunal de Justiça (TJ-RO), falou da importância da campanha “Declare seu Amor” e a ampliação de sua divulgação à toda sociedade.

Recebido pelo conselheiro presidente Paulo Curi Neto, o magistrado lembrou que, neste ano, a campanha – abraçada também pelo TCE-RO, por meio de seus membros e servidores – tem como estratégia sensibilizar a todos sobre a possibilidade de destinar recursos para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na hora de fazer a declaração. O valor destinado é deduzido do imposto de renda a pagar ou acrescido ao imposto de renda a restituir.

Ainda segundo Isaias Fonseca, em 2021 a destinação de recursos chegou a R$ 800 mil em Rondônia. “E temos a capacidade de aumentar exponencialmente esse valor se conseguirmos o engajamento do maior número possível de contribuintes”, acentuou o desembargador.

DECLARE SEU AMOR

Promovido pelo TJ-RO, sob a supervisão da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado de Rondônia e da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, o projeto “Declare seu Amor” tem como objetivo aumentar os recursos obrigatoriamente destinados a projetos e programas que atendam às disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e às ações do Plano Nacional pela Primeira Infância, mediante a realização de campanhas nacionais de incentivo aos contribuintes quanto ao papel que lhes é garantido na promoção do bem para a Infância e Juventude.

Tais incentivos podem se utilizar de benefícios fiscais previstos no artigo 260 do Estatuto da Criança e em Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal, que permitem a doação de até 6% diretamente ou a destinação de 3% na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

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