O Tribunal declara que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia
Em sessão extraordinária virtual, realizada nessa quarta-feira (20/4), o Tribunal de Contas (TCE), ao considerar a ordem de antiguidade e indicação de membros da Corte, declarou que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Antônio Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia (artigo 48, parágrafos 1º, 7º e 8º).
Segundo esses requisitos constitucionais, só poderão ser nomeados brasileiros com mais de 35 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
O futuro membro do TCE terá ainda de atender os requisitos da Emenda Constitucional nº 82/2012, relativamente a critérios de ficha limpa, lei antinepotismo, entre outros.
Todas essas informações, bem como a íntegra do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas e publicado na edição n. 2577 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (acesse aqui), que circula nesta sexta-feira (22/4), já foram devidamente encaminhadas, de modo eletrônico, aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
ACÓRDÃO
Segundo o Acórdão, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. Nesse aspecto, a Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional.
No TCE de Rondônia, a composição atual já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador – sendo destes, um oriundo dos quadros de Conselheiros-Substitutos e outro, do Ministério Público de Contas (MPC).
Resta, portanto, apenas uma a vaga, exatamente a deixada pela aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves – que também havia sido nomeado por livre escolha do Governador –, a qual deverá ser preenchida por indicação do Chefe do Executivo Estadual, tendo o futuro membro que atender os requisitos constitucionais.
PROCEDIMENTO INTERNO
Ainda no Acórdão, informa-se aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e o Presidente do Tribunal de Contas, responsáveis, respectivamente, pela indicação, aprovação e posse do indicado ao cargo de Conselheiro, que o TCE-RO, por sua Corregedoria Geral, no exercício de suas funções constitucionais, legais e regimentais, vai instaurar procedimento destinado a sindicar a efetiva observância do integral cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para a posse do novo membro.