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Conselheiros dos Tribunais de Contas compareceram à sede da ATRICON, em Brasília, com o objetivo de discutirem as demandas legislativas inerentes à instituição.

Nesta terça-feira (8), Conselheiros dos Tribunais de Contas compareceram à sede da ATRICON, em Brasília, com o objetivo de discutirem as demandas legislativas inerentes à instituição.

Na Câmara dos Deputados, foi realizada Audiência Pública na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, com objetivo de debater os aspectos do PLP 79/2022 sobre as normas de fiscalização da Administração”.

O referido projeto estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Estiveram presentes na audiência, membros dos Tribunais de Contas, a
Conselheira Soraia Tomaz Dias Victor (TCE-CE), os Conselheiros, Edilson de Sousa Silva (TCE-RO), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE/ES), Nelson Vicente Portela Pellegrino (TCM/BA) e Michel Houat Harb (TCE-AP).

O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA (TCE-RO), Vice-Presidente Executivo da ATRICON, compôs a mesa como convidado e, expôs as inconstitucionalidades constantes no referido projeto.

Aduziu o Conselheiro, que o PLP descaracteriza o princípio da simetria, tratandoo como se fosse absoluto e único, e em parâmetros matemáticos, não jurídicos, e que isso gera a supressão das prerrogativas da autonomia e do autogoverno das Cortes de Contas, reconhecidas pela Constituição de 1988 e pela Suprema Corte.

Segundo o Conselheiro, simetria não significa que as Cortes devem ser uma cópia fiel do TCU, pois se assim fosse o parágrafo único do art. 75 da CF, não deixaria a cargo das Constituições Estaduais dispor sobre os Tribunais de Contas. Além disso, o art. 96, II, d, assegura a iniciativa privativa para propor Lei sobre sua organização, desta forma, não é cabível, interpretar a simetria de forma a engessar a estrutura dos TCEs, visto que cada estado possui uma realidade diversa, tanto econômica quanto populacional.

Frisou que as Cortes de Contas possuem autonomia e autogoverno, cabendolhes dispor sobre a organização dos seus servidores, qualquer atitude diversa consiste em violação à Constituição Federal.

Concluiu a fala explanando sobre os pontos positivos do projeto, contudo,
asseverou a necessidade de aprimoramento da matéria, visto a inconstitucionalidade material do Projeto de lei complementar 79, de 2022, vez que o modelo delineado por este, é discrepante do modelo constitucional, caracterizando uma violação direta dos arts. 73 e 75 da CF.

O Presidente da Comissão, Dep. LEÔNIDAS CRISTINO (PDT/CE), conferiu a palavra ao conselheiro Nelson Vicente Portela Pellegrino (TCM/BA), que por sua vez, esclareceu que as matérias constantes do projeto invadem a autonomia do Tribunal de Contas, invade o filtro da legalidade e constitucionalidade e, que as mudanças propostas pelo PLP alteram o texto constitucional.

A Conselheira Soraia Tomaz Dias Victor (TCE-CE), também recebeu a palavra e, na oportunidade, mencionou que existem aspectos relevantes do PLP, que agregam avanços na finalidade de melhor atender a sociedade, mas que o tema demanda muitos debates, principalmente por abarcar temas constitucionais.

No Senado Federal, os Conselheiros se reuniram com o Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) e o Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), Presidente do Senado. Na oportunidade, dialogaram sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° 2, de 2017, de autoria dos Senadores: Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Edison Lobão (MDB/MA) e outros.

A referida PEC “Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública” e fortalece o regime jurídico dos Tribunais de Contas para deixar expresso no texto constitucional que eles são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Da mencionada reunião, concluiu-se que a proposição, cuja matéria está pronta para deliberação do Plenário, deverá ser votada na próxima semana.

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