O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) disponibiliza a versão online do Manual de Orientação das Prestações de Contas Anuais – 5ª edição, disponível neste link.
A publicação visa orientar a elaboração e transmissão dos documentos que integram a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2023.
O prazo de encaminhamento das prestações de contas do chefe do Poder Executivo (contas de governo), segundo as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, é até 31 de março do ano subsequente, se outro não for o prazo estabelecido nas Leis Orgânicas Municipais.
Já o prazo de encaminhamento das prestações de contas anuais dos administradores (definidos nos artigos 5º e 6º da Lei complementar nº 154/1996), segundo as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, é até 31 de março do ano subsequente, para as unidades da administração direta, autarquias e fundações.
Por sua vez, o prazo das empresas públicas, das sociedades de economia mista, dos consórcios e das entidades associativas representativas de municípios se estende até 31 de maio do ano subsequente.
Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, com reconhecimento ótico de caracteres (Optical Character Recognition – OCR), tecnologia que permite a realização de pesquisa de informação no documento de texto, ou que possibilite a realização de cópia do conteúdo.
O recibo definitivo de entrega dos documentos da prestação contas será emitido após a análise prévia dos arquivos pelo Tribunal de Contas.