O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) encaminhou, no último dia 9, notificação à Prefeitura do Município de Alto Paraíso.
No documento, é recomendada a adequação do critério de julgamento do Pregão Eletrônico n. 089/2023, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção de frota e maquinário para atender as necessidades daquele município. O valor total estimado da despesa supera os R$ 2,3 milhões.
No caso, o edital previa, como critério de julgamento, “menor preço/menor taxa administrativa”, parâmetro este que, segundo a mais recente e firme jurisprudência do Tribunal de Contas (TCE-RO), não atende ao princípio da vantajosidade.
No acórdão AC1-TC 549/21, o Tribunal assentou a tese de que tal critério deve “ser substituído por outro que garanta a vantajosidade da disputa, uma vez que os itens que efetivamente compõem os custos relativos à manutenção dos veículos, preços de peças e mão de obra não são contemplados [no critério de menor taxa administrativa], dando margens a ocorrência de valores ocultos ou preços desproporcionais, à título de compensação”.
Assim, o MPC-RO, atuando preventivamente, editou a Notificação Recomendatória n. 004/2024/GPEPSO, recomendando ao município de Alto Paraíso que promovesse a alteração do edital, de modo a utilizar critério de julgamento adequado ao entendimento consolidado do TCE-RO sobre a matéria.
Em razão disso, a Prefeitura decidiu cancelar a disputa, conforme publicação de aviso na edição de 12 de fevereiro de 2024 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.