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TCE-RO regulamenta fiscalização de processos de desestatização no Estado e Municípios

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu normas e procedimentos para fiscalização, auditoria e acompanhamento dos processos de desestatização, realizados pela Administração Pública estadual e municipal.

A Instrução Normativa nº 83/2025 abrange as privatizações, concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs).

Com a edição da norma, o TCE-RO fortalece sua atuação preventiva e orientadora ao instituir um regramento claro para o controle concomitante desses processos.

O objetivo é garantir que as desestatizações ocorram dentro dos parâmetros legais, com transparência, segurança jurídica e proteção ao interesse público.

ABORDAGEM ESTRUTURADA

A instrução prevê uma abordagem estruturada, dividida em estágios sequenciais de análise técnica, desde os atos preparatórios até a execução contratual. O normativo também define prazos, documentos obrigatórios e critérios de relevância, materialidade e risco, assegurando racionalidade e previsibilidade às ações de controle externo.

Além da fase pré-contratual, a norma contempla o acompanhamento da execução contratual, determinando o envio anual de relatórios pelas entidades responsáveis, inclusive nos casos de concessões e PPPs em andamento. Também permite a atuação técnica especializada por parte do Tribunal, sempre que necessário.

Importante: o órgão estadual ou municipal tem, obrigatoriamente, de informar ao TCE, com 180 dias de antecedência da publicação do edital, a intenção de realizar uma desestatização, seja privatização, concessão ou PPP.

A instrução normativa representa um marco regulatório moderno e necessário para ampliar a eficácia do controle das atividades delegadas ao setor privado, promovendo a boa governança na gestão de serviços públicos.

A Instrução Normativa nº 83/2025 entrou em vigor a partir de sua publicação, no último dia 28 de abril. A íntegra está disponível no portal eletrônico do TCE-RO e pode ser acessada diretamente por meio do link: https://tcero.tc.br/tribunal/legislacao/arquivos/InstNorm-83-2025.pdf

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