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MPC de Rondônia define liderança para o biênio 2026/2027

Procuradores do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) estiveram em sessão especial, na manhã desta terça-feira (23/9).

O objetivo: realizar a eleição para o cargo de Procurador-Geral. A escolha é voltada ao biênio 2026/2027.

O atual Procurador-Geral de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, foi reconduzido ao cargo. A decisão será encaminhada ao Governador do Estado, Marcos Rocha, responsável pela nomeação oficial.

POR QUE ESSA ESCOLHA É IMPORTANTE PARA O CIDADÃO

O Ministério Público de Contas atua junto ao Tribunal de Contas como fiscal da lei.

Isso significa que acompanha de perto como os recursos públicos estão sendo utilizados, ajudando a garantir que sejam aplicados com responsabilidade, transparência e dentro da legalidade.

A escolha da liderança do MPC-RO é fundamental para manter esse trabalho ativo, técnico e comprometido com a população rondoniense.

Atual Procurador-Geral de Contas, Miguidônio Loiola Neto foi reconduzido ao cargo

CORREGEDORIA TAMBÉM FOI DEFINIDA

Na mesma sessão, o Colégio de Procuradores reconduziu a Procuradora de Contas Érika Patrícia Saldanha de Oliveira ao cargo de Corregedora-Geral.

Ela seguirá à frente das ações de controle interno e correição do órgão durante o biênio 2026/2027.

CONTINUIDADE EM OUTROS CARGOS

Outros representantes do MPC-RO também foram reconduzidos para o novo período. A Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo permanece na Ouvidoria-Geral de Contas, e o Procurador Adilson Moreira de Medeiros, na Subprocuradoria-Geral de Contas.

Também seguem em seus cargos o Procurador Ernesto Tavares, na Subprocuradoria Auxiliar da Procuradoria-Geral, e o Procurador Willian Afonso Pessoa, no Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Contas.

Todas as reconduções foram feitas pelo Colégio de Procuradores e acompanham o período do mandato do Procurador-Geral (2026/2027).

COMO É FEITA A ESCOLHA DAS LIDERANÇAS NO MPC-RO

A eleição dos cargos segue a Resolução nº 01/2009, atualizada pela nº 01/2025-CPMPC, que determina que o Procurador-Geral conduza os trabalhos e envie o resultado ao governador, conforme a Lei Complementar nº 154/1996.

A Corregedoria-Geral segue o Regimento Interno (Resolução nº 001/2017/CPMPC), que permite uma recondução. Os demais cargos internos também admitem recondução, conforme o artigo 5º da Resolução nº 001/2024/CP-MPC.

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