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TCE disponibiliza relatório de atividades do 4º trimestre de 2014

Atendendo, entre outros objetivos, o princípio da transparência, o Tribunal de Contas (TCE-RO) disponibiliza o relatório consolidado de suas atividades, referente ao quarto trimestre de 2014 (outubro a dezembro), o qual pode ser acessado no campo Relatório de Atividades, à direita da página.

O documento, que é enviado à Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do TCE, contém, entre outros elementos, um resumo das atividades realizadas pelo Tribunal nesse período, no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.

Traz ainda um conjunto de informações dispostas de forma explicativa e didática, adaptado, portanto, ao que determina a Lei da Transparência, que obriga os órgãos públicos a divulgar seus atos à sociedade em tempo real e da forma mais clara e precisa possível.

Desse modo, espera-se que o relatório seja mais do que uma exigência legal, tornando-se instrumento de publicidade das ações e da atuação da Corte de Contas na área de sua competência, legitimando seus atos e informando a todos os cidadãos sobre as ações realizadas e seus efeitos ao longo do exercício relatado.

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TCE disponibiliza relatório de atividades do 4º trimestre de 2014

Atendendo, entre outros objetivos, o princípio da transparência, o Tribunal de Contas (TCE-RO) disponibiliza o relatório consolidado de suas atividades, referente ao quarto trimestre de 2014 (outubro a dezembro), o qual pode ser acessado no menu “Transparência” do portal www.tce.ro.gov.br.

O documento, que é enviado à Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do TCE, contém, entre outros elementos, um resumo das atividades realizadas pelo Tribunal nesse período, no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.

Traz ainda um conjunto de informações dispostas de forma explicativa e didática, adaptado, portanto, ao que determina a Lei da Transparência, que obriga os órgãos públicos a divulgar seus atos à sociedade em tempo real e da forma mais clara e precisa possível.

Desse modo, espera-se que o relatório seja mais do que uma exigência legal, tornando-se instrumento de publicidade das ações e da atuação da Corte de Contas na área de sua competência, legitimando seus atos e informando a todos os cidadãos sobre as ações realizadas e seus efeitos ao longo do exercício relatado.

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