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Servidor tem prazo para solicitar pagamento retroativo de auxílio de incentivo à formação

Foi assegurado, por meio da Decisão nº 26/2015 do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas (CSA/TCE-RO), o pagamento retroativo de auxílio de incentivo à formação aos servidores que solicitaram, individual ou coletivamente, o benefício, desde que acompanhado da cópia do diploma ou certificado que comprove a titulação acadêmica ou se a mesma já estiver arquivada em seus assentos funcionais na Corte.

Segundo a decisão, os efeitos financeiros em relação ao auxílio retroagirão à data do requerimento coletivo feito pelos servidores, desde que estes tenham apresentado até 29 de agosto de 2012 cópia de diploma ou certificado que comprove titulação acadêmica; retroagindo também à data da apresentação da prova da titulação acadêmica, caso o documento tenha sido oferecido após o pedido (ou seja, 29/8/2012).

Ainda de acordo com a decisão publicada no Diário Oficial eletrônico da Corte de número 957, o servidor deve, dentro do prazo estabelecido, ingressar no processo administrativo que já tramita na Corte, visando recebimento do referido auxílio, juntando as provas cabíveis ou solicitando a emissão de certidão de arquivamento da cópia do diploma ou certificado de titulação acadêmica no assento funcional.

O QUE É

Regulamentado pela Resolução nº 52/2008 do Tribunal de Contas (com nova redação dada pela Resolução nº 155/2014), o auxílio de incentivo à formação beneficia servidores do quadro efetivo da Corte que concluíram, antes ou após a investidura no cargo, curso de graduação ou pós-graduação.

 

Decisão nº 26/2015/CSA
Resolução nº 52/2008/TCE-RO
Resolução nº 155/2014/TCE-RO

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