Adiado o curso de Brigadista de Incêndio
A Assessoria de Segurança Institucional do TCE (ASI) informa aos inscritos que o curso de Brigadista de Incêndio, marcado para iniciar nesta terça-feira (3), foi adiado para data ainda a ser definida.
Em razão do adiamento, a ASI informa aos interessados que ainda não fizeram suas inscrições que poderão fazê-las na página da Escola Superior de Contas (Escon), disponível neste link.
Segundo a Assessoria de Segurança Institucional (ASI), responsável pela coordenação do curso em parceria com a Escon, a parte teórica será desenvolvida na sala de aula II da Escola Superior de Contas e a prática em local ainda a ser divulgado pela coordenação.
Na oportunidade serão repassados conhecimentos teóricos e práticos de combate a incêndio e primeiros socorros. Os futuros brigadistas aprenderão, entre outras técnicas, como identificar situações de emergência, reconhecer as classes de incêndio, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono de área, combater princípios de incêndio, bem como manusear os extintores de forma adequada.
RESOLUÇÃO
Segundo a Resolução nº 158/2014 (acesse aqui), que criou e regulamentou a Brigada de Incêndio e Emergência do TCE, os servidores voluntários brigadistas fazem jus a folga compensatória, nos termos do artigo 9º do referido normativo.
Além disso, o artigo 1º, parágrafo 4º, destaca que as horas-aula de participação do servidor efetivo no treinamento para formação da Brigada são consideradas para efeito de adicional de qualificação funcional, bem como em sua avaliação de desempenho.