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Após auditoria, TCE faz determinações a gestores municipais e do Instituto de Previdência de Nova Brasilândia

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO, em sessão plenária, apreciou os resultados apontados pela auditoria de conformidade realizada pela Corte, por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), cuja finalidade foi analisar as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Brasilândia D’Oeste (Nova Previ).

Tendo em vista os apontamentos feitos na ação fiscalizatória foram determinadas aos gestores do município a  comprovação do estabelecimento de plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, conforme estabelecido no parecer apresentado junto à avaliação atuarial anual (artigo 40 da Constituição Federal); a promoção do ajuste da legislação municipal a fim de instituir requisitos profissionais contemplando a certificação em investimento no ato de nomeação do gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que se comprove o atendimento desse requisito.

Determinou-se também à Controladoria-Geral do município que, em conjunto com a gestão do Nova Previ, elabore e encaminhe ao Tribunal plano com ações a serem tomadas, seus responsáveis e o cronograma das etapas de implementação de rotinas visando garantir o alcance dos objetivos e adequada prestação de contas do Instituto de previdência, em conformidade com a Decisão Normativa n. 2/2016-TCE/RO, bem como com as diretrizes referenciais RPPS.

Já o Nova Previ, por sua vez, deve promover a disponibilização/publicação de todas as informações do Instituto que sejam de interesse dos segurados, a exemplo de: legislação do RPPS, prestação de contas, relatórios do controle interno, folha de pagamento da autarquia, licitações e contratos, política anual de investimento e suas revisões.

De igual forma, que seja realizada a composição da carteira de investimentos do RPPS; os procedimentos para seleção de instituições que receberão as aplicações dos recursos do RPPS e a listagem das entidades credenciadas; as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do comitê de investimentos; os relatórios detalhados da gestão dos investimentos submetidos às instâncias superiores de deliberação e controle, assim como atas de deliberação dos órgãos colegiados, julgamento das prestações de contas, entre outros.

RECOMENDAÇÕES

O Tribunal de Contas também recomendou aos atuais gestores do município de Nova Brasilândia D’Oeste que se constitua quadro próprio de servidores para a autarquia previdenciária, tendo em vista a necessidade de investimento em qualificação e retenção de recursos humanos para a gestão do RPPS de forma permanente.

O acórdão pode ser lido, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (disponível neste link). Para tanto, basta preencher o número do processo (01011/2017) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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