Pular para o conteúdo
Notícias

Membro do TCE-RO ministra palestra sobre os TCs como instrumento de efetividade dos direitos humanos

Dentro de sua intenção e vocação pedagógicas, fomentando o debate social sobre melhorias e aperfeiçoamento da administração pública, assim como o melhor entendimento a respeito da atuação dos Tribunais de Contas, o TCE-RO, por meio do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, ministrou a palestra intitulada “Tribunais de Contas como instrumento de efetividade dos direitos humanos”, dentro da programação do III Congresso Internacional de Direito da Amazônia.

O evento foi realizado por meio de parceria multinstitucional envolvendo diversas instituições da área pública e privada, entre as quais, o próprio TCE-RO, a Universidade Federal de Rondônia (Unir), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região RO/AC.

Ainda dentro do seu papel pedagógico, o TCE-RO participará do ciclo de palestras que marca o lançamento do livro “Contas de Governo e o Déficit Financeiro”, a ser realizado nesta sexta-feira (5), a partir das 18h30, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO).

Na oportunidade, o conselheiro Wilber Coimbra estará apresentando painel cuja temática é “Tribunal de Contas: instrumento de sustentabilidade multidimensional na gestão pública”. As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio dos e-mails inscricaopalestra@outlook.com e inscricaopalestra2018@gmail.com ou pelo telefone/whatsapp (69) 98484-3040.

CONGRESSO

Doutor em Ciência Jurídica, o conselheiro Wilber Coimbra iniciou sua palestra na última sexta-feira (28), no auditório do TRT, durante o III Congresso Internacional de Direito da Amazônia, fazendo uma retomada histórica do constitucionalismo, incluindo nesse contexto a atuação dos Tribunais de Contas e as novas e mais abrangentes competências atribuídas às Cortes de Contas, em face da própria evolução do constitucionalismo brasileiro – em especial a Constituição Federal de 1988 – e os conceitos modernos inerentes à administração pública.

Nesse aspecto, apontou os TCs como indutores da efetividade dos direitos humanos constitucionalizados, destacando, primordialmente, direitos humanos de segunda dimensão, ou seja, os direitos sociais.

“Na Constituição de 1988, os Tribunais de Contas encontraram a guarida necessária para ser uma espécie de poder controlador, tendo o legislador constituinte legado aos Tribunais de Contas as condições necessárias e férteis para o protagonismo de avaliar, direcionar para fins constitucionais e monitorar a mais sensível função do Estado: a função administrativa, uma vez que esta se materializa em políticas públicas nas áreas da saúde, educação, geração de emprego e renda, trabalho, previdência social e em tantas outras vertentes”, explicou.

COMPETÊNCIAS

Para o conselheiro Wilber, os TCs, órgãos de controle externo com autonomia e competências garantidas pelo artigo 70 e seguintes da Constituição Federal, se confirmam como instrumentos fundamentais para que a administração pública brasileira se manifeste de modo legítimo e efetivo, livre, portanto, de qualquer impulso ou sentimento não republicano ou espúrio.

“Somente os Tribunais de Contas, de ofício, são autorizados pela norma constitucional a prospectar, além da legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos, o que, na realidade, se traduz nos elementos nucleares dos mencionados atos”, acrescentou o conselheiro, citando, ainda, procedimentos realizados pelos TCs que são inerentes à efetividade dos direitos humanos, a exemplo das auditorias operacionais e de conformidade, inspeções e levantamentos.

Dentro desse viés, ressaltou o protagonismo dos Tribunais de Contas para assegurar à administração publica a efetividade necessária para atender aos reclames da sociedade. “Deve ser, assim, uma efetividade útil, transformadora da realidade social, mostrando à população como estão sendo gerenciados os recursos públicos, propiciando a efetividade das políticas públicas e, consequentemente, assegurando a sustentabilidade social, ou seja, o mínimo existencial para as atuais e futuras gerações”, completou.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo