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Ponto Facultativo

Portaria nº 1161, de 23 de outubro de 2008.

Antecipa Ponto Facultativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, e considerando o Decreto n° 13868, de 20.10.2008,

RESOLVE:

Art. 1° Antecipar, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no art. 279, da Lei Complementar n° 68, de 9.12.1992, alusivo à comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 27.10.2008 (segunda-feira).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente

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