Pular para o conteúdo
AtosParceirosTCE-RO

Enfrentamento da exclusão escolar é objeto de nota técnica do CTE/IRB

No documento, o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa recomenda aos Tribunais de Contas que estimulem, acompanhem e fiscalizem as ações desenvolvidas pelos entes públicos para enfrentar o abandono escolar

Em nota técnica, o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) expõe sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros visando a estimular, acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelos entes públicos para o enfrentamento da exclusão escolar..

Assinada pelo presidente do CTE-IRB, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), a Nota Técnica n. 003/2021 está em sintonia com princípios norteadores do Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação em Rondônia (Gaepe-RO), do qual o próprio CTE-IRB e o TCE rondoniense fazem parte, especialmente quanto ao estímulo de se promover efetivamente a busca ativa escolar, com o retorno e a permanência de crianças e jovens nas escolas.

O CONTEÚDO DA NOTA:

Nota Técnica CTE-IRB n° 03/2021

Sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros visando a estimular, acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelos entes públicos para o enfrentamento da exclusão escolar.

Considerando o dever do Estado de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, conforme preconizado no artigo 208, I, da Constituição da República e regulamentado no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

Considerando o regime de colaboração no âmbito da educação brasileira, previsto na Carta Magna (arts. 211, § 4º, e 214), na LDB (art. 8º) e no Plano Nacional de Educação (PNE, art. 7º, §§ 1º e 2º);

Considerando que as três primeiras metas do PNE versam sobre a universalização da educação básica no País, isto é, a totalidade das crianças e adolescentes de 4 a 17 anos matriculada na escola;

Considerando a importância da busca ativa como estratégia para alcançar esse objetivo, por serem necessárias ações afirmativas do Poder Público e mecanismos de mobilização social para resgatar da exclusão escolar aqueles mais pobres e em situação de maior vulnerabilidade;

Considerando o Memorando de Entendimento CNMP/ATRICON/IRB/UNICEF, de 27 de março de 2020, destinado a apoiar Estados e Municípios na implementação de ações voltadas ao enfrentamento da exclusão e do fracasso escolar;

Considerando o projeto-piloto desenvolvido em Rondônia, entre o Tribunal de Contas local e o Ministério Público Estadual, com o objetivo de aprimorar o controle das políticas públicas de busca ativa escolar dos Municípios e do Estado para enfrentar a exclusão escolar;

Considerando que, em 2020, a pandemia provocada pela Covid-19 exigiu a adoção de inúmeras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas o fechamento das escolas em todas as unidades da federação e a utilização do ensino remoto/híbrido, medidas que continuam ocorrendo em 2021;

Considerando que, devido à suspensão das aulas presenciais, agravada pela falta de acesso à internet e às ferramentas de ensino remoto a muitos estudantes, houve uma perda de vínculo entre escola, professores e alunos, com dados que indicam um contingente de quase 5,1 milhões de crianças e adolescentes privados de acesso a atividades escolares ao longo de 2020;

Considerando que o agravamento da exclusão escolar está diretamente relacionado ao aumento da desigualdade social no país, pois atinge de forma mais profunda aqueles que vivem na zona rural e nas periferias dos centros urbanos, cujas famílias vivem com renda domiciliar per capita de até ½ salário mínimo, e que possuem menos acesso a direitos básicos, como registro civil, atendimento de saúde e vacinação;

Considerando também o papel pedagógico dos órgãos de controle, visando ao aprimoramento e à efetiva implementação das políticas públicas;

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo este que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomenda que as Cortes de Contas atuem de maneira indutora, estimulando, acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos entes públicos, nas respectivas esferas de atuação, de forma a efetivamente se promover a busca ativa escolar, com o retorno e a permanência das crianças e jovens nas escolas, mesmo que muitas delas ainda estejam atuando de forma remota ou híbrida.

Buscando contribuir com o tema, o IRB, por meio do seu Comitê Técnico da Educação, o UNICEF e a Undime, em parceria com CNMP e Atricon e com apoio das demais entidades representativas do controle externo, elaboraram a cartilha ‘Todos na Escola: Ações para promover a (re)inserção e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar”, disponível em irbcontas.org.br e projetoscte.irbcontas.org.br (formato e-book e em PDF).

Nesse material é apresentada, com especial ênfase, a estratégia da Busca Ativa Escolar, desenvolvida por UNICEF e Undime, em parceria com Congemas e Conasems, que colabora com Municípios e Estados para a concretização do direito fundamental à educação.

Dessa forma, o CTE-IRB estimula os Tribunais de Contas a divulgarem a cartilha junto aos seus jurisdicionados e à sociedade, visando a reforçar a importância de se realizar a busca ativa em todo território nacional, e também de orientar os gestores públicos que pretendem revisar sua estratégia de enfrentamento da exclusão escolar, de forma a torná-la mais estruturada e efetiva.

Brasília, 2 de junho de 2021.

Conselheiro Cezar Miola,
Presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo