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Estado corrige licitação e TCE libera aquisição de caçambas para o DER

Após a constatação de que a Superintendência de Compras e Licitações (Supel) promoveu o saneamento das irregularidades detectadas no Pregão Eletrônico nº 133/2012, deflagrado para atender o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 34/2012/GCVCS, revogou medida cautelar anterior e liberou a licitação.

Orçado em R$ 1.008.990,00, o procedimento licitatório tem como objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de 30 caçambas basculantes, visando atender as residências regionais do DER.

A licitação havia sido suspensa pelo TCE devido a irregularidades apontadas tanto pelo corpo técnico quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC). Porém, ainda dentro do prazo estabelecido, a Supel apresentou suas justificativas acompanhadas da devida documentação comprobatória.

Diante da constatação de que não restam irregularidades aptas a impedir a continuidade do procedimento licitatório, o TCE revogou a medida que suspendeu o pregão eletrônico, autorizando seu prosseguimento e, consequentemente, a formalização da Ata de Registro de Preços.

A decisão monocrática ainda alerta ao gestor do DER para que, antes da contratação de qualquer objeto decorrente do pregão, seja apresentada ao Tribunal a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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