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Ponto facultativo
PORTARIA Nº 633, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Determinar ponto facultativo no dia 8.9.2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar ponto facultativo no dia 8.9.2006 nesta Corte de Contas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Corregedor-Geral, no exercício da Presidência