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TCE ORIENTA GESTORES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS

Através da Instrução Normativa 22/07 o Tribunal de Contas de Rondônia – TCE-RO está orientando gestores públicos estaduais e municipais, responsáveis pelas áreas de Saúde e Educação, para a questão da aplicação dos recursos o que permitirá, também, melhor adequar ao trabalho fiscalizado do próprio Tribunal.
A Instrução 22/07, formatada em 29 artigos, já em seu Artigo 1º “estabelece normas para a uniformização dos mecanismos de controle e prestação de contas pelo Estado de Rondônia e pelos Municípios em relação aos gastos públicos nas áreas de educação e saúde”, considerando a vinculação constitucional para essas duas áreas.
A decisão do TCE-RO também considera “a necessidade de disciplinar a fiscalização do cumprimento dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº. 29/2000 e nº 53/2006, que determinam a aplicação de recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços” nesses dois setores.
No Artigo 25 a Instrução Normativa 22/07 do TCE-RO ressalva: “Independentemente da intervenção Federal e Estadual prevista no artigo 34, inciso VII, “e”, e no artigo 35, inciso III, da Constituição Federal, respectivamente, o não cumprimento dos limites mínimos de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, sem prejuízo de outras cominações previstas em Lei ou que venham a ser instituídas, será considerado irregularidade insanável”, implicando conforme o caso na possibilidade de vários tipos de punições.

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