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Tribunais de Contas pós Constituição de 88

Victor J. Faccioni (*)

A Constituição de 88 trouxe significativos avanços às atribuições dos Tribunais de Contas, dentre os quais destacaria: a auditoria operacional; ampliação do rol daqueles que estão sujeitos ao controle externo; os novos critérios de composição dos colegiados; eficácia de título executivo às decisões que fixam débito e multa; exame da legalidade dos atos de admissão; a sustação de contratos irregulares, no silêncio do Legislativo; a ampliação dos encargos e a obrigação da instituição, pelos poderes de cada esfera de governo, do Controle de Interno. Tais avanços decorreram da conjugação de esforços institucionais em que os tribunais e seus membros fizeram chegar aos parlamentares constituintes, por informações precisas e objetivas sobre aspectos relevantes ao controle das contas públicas conforme paradigmas mundiais.

Passados 20 anos, o modelo adotado no Brasil (o mesmo da Espanha e Portugal) adequado à realidade organizacional do Estado Brasileiro e fiel à filosofia de Rui Barbosa, “instituidor do Tribunal de Contas” no país, exige aperfeiçoar-se. Ao longo destes anos, além dos avanços citados, tivemos as “Ouvidorias e Disque-Denúncia”, com a participação popular, dentre outros.

A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração pública passou a buscar o equilíbrio financeiro, com regras rígidas aos gastos e ao endividamento do setor público, o que demandou uma ação mais uniforme da atuação dos TC’s. Hoje, na seqüência, está se realizando o maior aperfeiçoamento da história dos TC’s no Brasil, através do Promoex – Programa de Modernização do Controle Externo. Com ele, a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas elaborou, um anteprojeto de lei processual, para os TC’s, que está em exame no TCU; bem como, a criação de um portal, para acesso à jurisprudência dos TC’s.

Evidentemente, que muito mais há para se fazer, especialmente a efetiva fiscalização sobre o cumprimento das decisões, de forma a garantir a sua efetividade, inclusive com o ressarcimento ao erário. Na mesma linha destaco a proposta de criação do Conselho Nacional dos TC’s, o qual nos parece importante instrumento à unicidade dos mecanismos de gestão administrativa dos Órgãos de Controle Externo, sem que com isso se afete a fundamental independência administrativa e financeira dos TC’s.

(*) Presidente da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Publicado no Jornal Zero Hora, 20.10.08

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