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PREFEITURAS – OPÇÃO PELA SEMESTRALIDADE

A Secretaria Geral de Controle Externo do TCE informa aos municípios cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, que poderão fazer opção pela remessa da gestão fiscal, semestralmente, de acordo com o que está estabelecido no inciso II do artigo 63 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A opção, realizada através de instrumento próprio do município, deverá ser encaminhada ao TCE-RO através de ofício endereçado à Secretaria Geral de Controle Externo, e só será aceita até dia 5 de abril, data do encerramento do prazo para envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2009.

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