Novo conselheiro do TCE se diz orgulhoso de ter pertencido ao MP de Contas
Mais jovem conselheiro a tomar assento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Paulo Curi Neto, que completou 35 anos – idade mínima para o ingresso no corpo deliberativo das Cortes de Contas – em 2009, declarou o orgulho de ter pertencido ao Ministério Público de Contas, pelo qual era procurador desde 2000.
A afirmação foi dada durante a solenidade de posse do conselheiro, na última terça-feira (dia 8), no auditório do edifício-sede do TCE. “Sinto-me orgulhoso de ter pertencido ao Ministério Público de Contas, bem como de ter participado, por longo anos, da diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, a Ampcon”, declarou o novo conselheiro.
Classificando a nova função como “uma profissão de fé”, Paulo Curi ressaltou que o controle externo confere à gestão pública eficácia e efetividade. Ele ainda elogiou a postura do governo do Estado por assegurar a vaga de conselheiro ao MP de Contas, nomeando-o para o cargo.
Por fim, Paulo Curi agradeceu aos deputados estaduais, que apreciaram e deram parecer favorável a seu nome na Assembleia, aos amigos e familiares, antes de fazer menção a dois conselheiros que, segundo ele, muito lhe ensinaram: Jhonatas Hugo Parra Motta e Hélio Máximo.
NOVA ETAPA
Coube ao presidente da 1ª Câmara do TCE, conselheiro Edílson de Sousa Silva, dar as boas vindas a Paulo Curi em nome do Tribunal de Contas. “De hoje em diante começa uma etapa singular na sua trajetória dentro desta Corte de Contas”, disse.
Sobre a juventude do conselheiro recém-empossado, Edílson de Sousa lembrou que uma das características dos jovens é ser idealista. “Sendo jovem e, por consequência idealista, certamente que não praticará a desídia, e não se pautará pela mediocridade”, reiterou.
O talento e o saber jurídico de Paulo Curi foi salientado pelo presidente do Tribunal, José Gomes de Melo: “Para o TCE, é motivo de orgulho ver sair do seu quadro um técnico para exercer função tão nobre. De minha parte, o novo conselheiro terá todo o apoio possível.”
O governador Ivo Cassol – que marcou presença na solenidade de posse – fez referência ao fato de Paulo Curi, nascido em Porto Velho, estar substituindo o conselheiro aposentado Rochilmer Mello da Rocha, que deixou um legado de boas ações neste Tribunal. “Estou certo que o TCE sai rejuvenescido e fortalecido pelo conhecimento do seu mais novo conselheiro”, afirmou.
NOVAS ATRIBUIÇÕES
Após ter o nome aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o procurador do Ministério Público de Contas Paulo Curi Neto foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE, no último dia 2.
A indicação do nome de Paulo Curi como conselheiro foi encaminhada pelo governador Ivo Cassol para apreciação do Poder Legislativo estadual, conforme artigo 48, parágrafo 2°, da Constituição Estadual, que regulamenta a escolha dos membros do Conselho do TCE. O parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que é presidida pelo deputado Luizinho Goebel, teve como relator o deputado Amauri dos Santos.
Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1997, Paulo Curi Neto foi nomeado, em 1º de março de 2000, pelo então governador José de Abreu Bianco, como procurador do MP de Contas junto ao TCE, depois de ser aprovado em primeiro lugar no concurso público de provas e de títulos realizado por esta Corte de Contas.
A posse de Paulo Curi como procurador do MP de Contas aconteceu em 31 de março de 2000.
Agora, como membro do Tribunal de Contas, o novo conselheiro terá, entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais dos órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado e dos municípios rondonienses e ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal.
Também terá de votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal e de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao Tribunal, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais.
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