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Pleno aprecia e julga 117 processos na reunião desta quinta-feira

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas estarão reunidos em sessão plenária, nesta quinta-feira (26), para apreciar e julgar 117 processos relativos a consultas, gestão fiscal, auditorias, relatórios fiscais, denúncias, inspeção especial, enunciado sumular, pedidos de reexame e recursos.

Entre as sete consultas constantes na pauta, três são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), versando sobre legalidade de repasse financeiro para clubes de futebol; transferência de recursos do orçamento do órgão de trânsito para o do Estado; e ainda sobre a legislação pertinente à responsabilização por danos ao erário.

Os outros quatro são de jurisdicionados do interior do Estado. A Câmara de Vereadores de Urupá, por exemplo, questiona perdas e reposições salariais. Já a Câmara de Ji-Paraná consulta o Pleno para saber sobre exoneração de servidor comissionado afastado por motivo de saúde e recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Legislativo Municipal de Nova Mamoré pergunta sobre desconto no pagamento do subsídio de vereador por falta injustificatável, enquanto a Prefeitura de Machadinho do Oeste faz consulta sobre emenda modificativa na Lei Orçamentária, exercício 2011, apresentada pela Câmara de Vereadores local.

A pauta de processos completa está à disposição na página eletrônica do Tribunal (www.tce.ro.gov), no link “Pauta das Sessões”. A sessão ordinária, que é aberta ao público, será realizada no Plenário Zizomar Procópio de Oliveira, no prédio anexo do TCE, a partir das 9 horas.

CONSTITUIÇÃO

O Tribunal Pleno é composto pelos sete conselheiros do TCE: José Gomes de Melo (presidente), José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edílson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Wilber Carlos dos Santos Coimbra.

Os conselheiros reúnem-se, a cada quinze dias, com a presença, ainda, de representante do Ministério Público de Contas, para apreciar e julgar as contas dos jurisdicionados do TCE e emitir pareceres sobre atos e fatos da administração pública estadual e municipal que tenham reflexos na gestão financeira e/ou patrimonial dos entes públicos.

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