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TCE determina suspensão de pagamento de locação de máquinas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, relator das contas do município de Porto Velho, determinou nesta sexta-feira (5) a sustação do pagamento a ser efetuado pela locação de máquinas por parte da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
A Decisão Monocrática nº 0109/2011 visa a comprovação por parte do Município da adoção das medidas recomendadas pelo TCE, através da Decisão 148/2011 da 2ª Câmara, entre as quais, as providências operacionais para comprovar a efetiva liquidação de despesas alusivas à execução de horas/máquina contratadas.