Fiscalização na Área de Livre Comércio de Guajará é tema de reunião no TCE
Uma fiscalização mais efetiva visando coibir a ação de empresas de fachada na Área de Livre Comércio no município de Guajará-Mirim foi o tema principal de reunião realizada no Tribunal de Contas, envolvendo o governador do Estado, Confúcio Moura, o presidente da Assembleia, deputado Valter Araújo, e os membros do TCE.
Juntamente com os conselheiros Edílson de Sousa, Valdivino Crispim, Francisco Carvalho, Paulo Curi Neto e Wilber Coimbra e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Érika Saldanha, o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Gomes, recepcionou o presidente do Legislativo e o chefe do Executivo Estadual, acompanhado do secretário de Finanças, Benedito Antônio Alves.
Na oportunidade, os gestores obtiveram esclarecimentos em relação ao Processo nº 2004/2011/TCE-RO, motivado por representação do Ministério Público Estadual (MP) quanto à omissão da Sefin na fiscalização da utilização ilícita por empresas de fachada dos benefícios fiscais da Área de Livre Comércio em Guajará-Mirim.
A preocupação, tanto do governador quanto do presidente da Assembleia, era em relação ao risco de empresas idôneas instaladas no município fecharem as portas, caso as isenções fiscais asseguradas pela Área de Livre Comércio sejam extintas. Já o titular da Sefin acentuou que “esse quadro pode piorar, devido à pressão de outros estados para acabar com a isenção de impostos em Rondônia”.
No entanto, o conselheiro Paulo Curi, relator do processo, esclareceu que, em momento algum, a decisão do TCE questiona a criação ou manutenção da política fiscal de incentivo naquele município: “O que se investiga é a atuação do Estado na fiscalização da supressão ou redução de tributos, mediante a utilização ilícita da isenção fiscal decorrente do Convênio ICMS 52/1992, tanto nas operações estaduais quanto nas interestaduais”.
Na decisão, apreciada e aprovada pelo Pleno, a Corte de Contas, com base em ações civis públicas ajuizadas pelo MP, determina providências à Secretaria de Finanças, através da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), para evitar que empresas instaladas em Guajará pratiquem a sonegação fiscal.
Tais providências têm como base investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, que relata a situação de empresas estabelecidas em Guajará apenas no papel e sua conduta fraudulenta. Galpões semivazios, poucos funcionários, ausência de atendimento ao público e internamento de mercadorias pelo prazo legal de cinco anos foram alguns pontos constatados pela investigação do Gaeco, que caracterizam essa situação.
O conselheiro relator ainda lembrou que, no processo, o TCE determina à Sefin, através da CRE, que apenas elabore e encaminhe um plano estratégico de fiscalização. “Em nenhum momento houve qualquer manifestação no sentido de extinguir a isenção fiscal. Aliás, ao contrário disso, as vantagens desse benefício fiscal foram enaltecidas no voto”, disse Paulo Curi.
Após ouvir o conselheiro, o governador Confúcio Moura determinou ao secretário de Finanças que proceda e elaboração do plano, além de outras providências necessárias, enviando toda a documentação para apreciação do TCE. “Queremos encontrar uma solução para a situação na Área de Livre Comércio de Guajará, tranquilizando os empresários que estão trabalhando dentro da lei”, acrescentou.
Ao fim da reunião, o conselheiro Edílson de Sousa falou da importância da conversa e do entendimento entre os representantes dos poderes, bem como dos órgãos envolvidos na defesa do patrimônio público, como o TCE e o MP. Nesse mesmo sentido, o presidente José Gomes lembrou que, assim como nesse caso, a Corte de Contas se mantém de portas abertas para debater questões de interesse público.