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STN edita portarias disciplinando regras e dando mais transparência à contabilidade pública

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) editou neste mês duas portarias disciplinando, entre outros assuntos, a questão da transparência e a uniformização da classificação das despesas orçamentárias, além da implementação do plano de contas aplicado ao setor público.

A informação foi repassada pelo secretário regional de Controle Externo de Vilhena, Oscar Carlos das Neves Lebre. Segundo ele, uma das normas é a Portaria Conjunta nº 05, de 8 de dezembro, editada STN e pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG).

A regra trata da necessidade de proporcionar maior transparência às contas públicas e uniformizar a classificação das despesas orçamentárias em âmbito nacional, especialmente aquelas relacionadas a consórcios públicos, bem como explicitar em elementos de despesa específicos as referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A outra portaria é a de nº 828, de 14 de dezembro, que altera o prazo de implementação do plano de contas aplicado ao setor público. Com a nova redação, o plano de contas e também as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público deverão ser adotadas pelos entes federados (nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal), de forma facultativa, a partir de 2012 e, de modo obrigatório, a partir de 2013.

Essa mudança visa atender o artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 (denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), relativamente ao exercício de 2013 e que prevê a consolidação nacional das contas sendo feita, em 2014, a partir do plano de contas aplicado ao setor público, conforme estabelecido, ainda, no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

A íntegra das portarias pode ser conferida no site da Secretaria de Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp

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A informação foi repassada pelo secretário regional de Controle Externo de Vilhena, Oscar Carlos das Neves Lebre. Segundo ele, uma das normas é a Portaria Conjunta nº 05, de 8 de dezembro, editada STN e pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG).

A regra trata da necessidade de proporcionar maior transparência às contas públicas e uniformizar a classificação das despesas orçamentárias em âmbito nacional, especialmente aquelas relacionadas a consórcios públicos, bem como explicitar em elementos de despesa específicos as referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A outra portaria é a de nº 828, de 14 de dezembro, que altera o prazo de implementação do plano de contas aplicado ao setor público. Com a nova redação, o plano de contas e também as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público deverão ser adotadas pelos entes federados (nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal), de forma facultativa, a partir de 2012 e, de modo obrigatório, a partir de 2013.

Essa mudança visa atender o artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 (denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), relativamente ao exercício de 2013 e que prevê a consolidação nacional das contas sendo feita, em 2014, a partir do plano de contas aplicado ao setor público, conforme estabelecido, ainda, no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

A íntegra das portarias pode ser conferida no site da Secretaria de Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp

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