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TCE constata irregularidades e suspende “carona” do DER para locação de avião

A adesão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) à Ata de Registro de Preços nº 001/2011, visando locação de avião bimotor para atender suas necessidades, foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 27/2012/GCVCS, após a constatação de irregularidades no procedimento.

O contrato de locação, cujo valor foi fixado em R$ 334.133,10, se refere à locação dos serviços da empresa Rio Madeira Aerotáxi Ltda (Rima), através de adesão – também chamada de “carona” – à ata de registro de preços oriunda de órgão federal. O procedimento passou pela análise do corpo técnico do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), cujo entendimento e parecer foram recepcionados na decisão.

A decisão destaca que houve violação de item do Parecer Prévio nº 59/2010, aprovado pelo Pleno, em virtude de não ter sido demonstrada a viabilidade econômica, financeira e operacional da adesão pelo DER à ata de registro de preços, mediante avaliação e exposição da autarquia em processo próprio, por meio de cotação de preços, exigindo-se ainda a extensão das mesmas vantagens conferidas ao gestor da ata (no caso, o órgão federal).

Ainda segundo a medida cautelar, não existe, no contrato, a demonstração da qualificação técnica e econômica do licitante (no caso, a empresa Rima) para o fornecimento do quantitativo adicional. Também não ficou comprovada a vantagem do “carona” (DER) em utilizar a ata da qual não tenha participado do certame, em razão dos preços e condições do Sistema de Registro.

Desse modo, o TCE, buscando salvaguardar o erário de possível dano, determinou ao DER que suspenda imediatamente qualquer contratação baseada em adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2011, até que seja comprovado, através da apresentação de elementos e respectiva documentação, o saneamento das irregularidades apontadas na decisão. Os gestores têm 15 dias para apresentar suas justificativas.

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