TCE autoriza prosseguimento de licitação de medicamentos
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE), por meio da Decisão Monocrática 142/2012/GCPCN, autorizou a Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia (Supel) a dar prosseguimento ao certame licitatório de registro de preços, modalidade pregão eletrônico, para aquisição de medicamentos no valor estimado em mais de R$ 18 milhões, para atender a Secretaria de Estado da Saúde, desde que sejam adotadas as medidas apontadas na Decisão Monocrática.
Dentre as medidas, deverá a Sesau registrar apenas os itens que estejam compatíveis com os preços de mercado, respeitando os limites da tabela da Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos (CMED). Inexistindo o item em aquisição em tal tabela, recorrer ao sítio eletrônico www.consultaremedios.com.br, de modo a não incorrer em aquisições que superem os valores máximos ali consignados, sob pena de responsabilização pelo dano causado ao erário.
À Supel, o TCE recomenda que nos próximos editais descreva o objeto da licitação de acordo com o termo de referência. Ela também deverá promover ampla pesquisa de preços, privilegiando os valores de mercado, tomando por base os preços fixados na tabela da CMDE.
Já o secretário de Saúde deverá adotar providências urgentes e concretas no sentido de obter mecanismos de controle de entrada e saída dos medicamentos e correspondentes estimativas de consumo (diário, semanal e anual), informando à Corte as medidas tomadas nesse sentido.