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TCE constata irregularidades e dá prazo para município implantar controle de combustível

O Tribunal de Contas (TCE), por meio da Tutela Antecipatória Inibitória nº 29/2012/GCWCSC, determinou à Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste que adote, no prazo máximo de 30 dias, sistema de controle do consumo de combustível e da utilização e do custo operacional dos veículos, em atendimento à decisão do Pleno, materializada no Acórdão nº 87/2010.

A medida cautelar foi proferida no Processo nº 3700/2012, que trata de irregularidades constatadas pelo corpo instrutivo do TCE, devidamente acolhidas na decisão, referentes a gastos com combustível realizados pelo município de Novo Horizonte.

A decisão relata que gestores do município efetuavam pagamentos à empresa contratada com base apenas nas notas fiscais por ela apresentadas, ou seja, não há, para efeito de liquidação da despesa, nenhum controle das requisições emitidas pelos setores envolvidos nesse procedimento.

O corpo técnico apontou ainda irregularidade em outros gastos, como aquisição de cerveja, item que nada tem a ver com a necessidade municipal e tampouco com a atividade administrativa. Tal gasto foi constatado através do acervo digitalizado disponibilizado aos técnicos do TCE pelo Ministério Público estadual (MP), referente a notas fiscais apreendidas na empresa fornecedora de combustíveis ao município.

Conforme destaca o TCE, as despesas irregulares efetuadas município, tanto na aquisição de combustível quanto na de bebida alcoólica, ofendem princípios constitucionais, como o da moralidade, e contrariam a legislação vigente, que determina o pagamento da despesa somente depois da sua regular liquidação.

Diante disso e para salvaguardar o interesse público, o Tribunal de Contas, além de determinar a adoção pelo município de Novo Horizonte de sistema de controle de combustíveis, concede prazo aos gestores para apresentarem suas justificativas diante das irregularidades apontadas na tutela inibitória.

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