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Aviso sobre protocolização de documentos no TCE

O Tribunal de Contas (TCE) informa aos gestores e técnicos de todos os órgãos jurisdicionados que, conforme estabelecido na Resolução nº 37/TCE-RO/2006 e na Recomendação nº 009/2012/GCOR, os documentos a serem encaminhados para o TCE devem, necessariamente, ser protocolizados na Divisão de Documentação e Protocolo (DIVDP) da sede, em Porto Velho, ou nos setores de protocolo das Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, sendo vedado o seu encaminhamento diretamente a outros setores, sob pena de inconsistência do ato.

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