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Pregões de Ariquemes e Monte Negro são julgados como legais pela 1ª Câmara

Na abertura dos trabalhos deste ano, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela legalidade dos procedimentos licitatórios deflagrados pelas Prefeituras de Ariquemes e Monte Negro, cujas estimativas de orçamento, somadas, alcançam o montante de quase R$ 3 milhões.

Em relação ao município de Ariquemes, a decisão é sobre o pregão eletrônico (Processo nº 3080/2012), orçado em R$ 2, 8 milhões, para futura aquisição de combustíveis (gasolina e óleo diesel), por período de 12 meses, a fim de atender as necessidades da administração municipal.

Na análise empreendida pelo TCE, através do seu corpo técnico, não foram detectadas irregularidades capazes de macular o procedimento. No entanto foram feitas uma série de recomendações que deverão ser observadas em certames futuros, como, por exemplo, a implementação de sistema de controle de consumo de combustível, conforme diretrizes fixadas pelo TCE no Acórdão nº 87/2010.

Em outro processo (3074/2011), a 1ª Câmara também apreciou o pregão presencial deflagrado pela Prefeitura de Monte Negro, visando a contratação de empresa para a realização de concurso, com valor estimado em pouco mais de R$ 119 mil.

Foi feita apenas uma observação relativamente à obrigatoriedade, sempre que possível, da adoção do pregão eletrônico pela administração pública. Porém, no presente caso, o TCE entendeu que, devido à contratação ser de pequeno valor, tanto o pregão eletrônico quanto o presencial alcançariam a mesma eficiência, em termos de vantajosidade econômica para o município.

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