Após representação do MPC, adequação das obras públicas à acessibilidade passa a ser fiscalizada pelo TCE
O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para incluir a questão da acessibilidade como parâmetro a ser levado em conta pela auditoria da Corte nas fiscalizações de obras e serviços de engenharia realizados pela administração pública. O pedido foi julgado procedente, à unanimidade, pelo Tribunal, consubstanciando na Resolução nº 125/2013/ TCE-RO, que passa a disciplinar a matéria.
Com sua representação, o MPC contempla campanha nacional empreendida pela Associação do Ministério Público de Contas (AMPCON) em favor da acessibilidade total, cujo projeto propõe formas de promover a facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo idosos.
Tanto a representação do MPC rondoniense quanto a resolução do TCE enfatizam, entre outros regramentos, a Lei de Acessibilidade (Lei Federal nº 10.098/2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e as regras relacionadas ao assunto emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Ministério Público de Contas ainda constata que, passados 13 anos da criação da Lei de Acessibilidade, é tímida a implementação de medidas, por parte do Poder Público, para viabilizar ao cidadão portador de deficiência ou mobilidade reduzida os meios necessários para exercer uma vida plena em dignidade, igualdade, segurança e autonomia.
O MPC também manifesta sua preocupação com o agravamento desse quadro, diante de dados estatísticos que demonstram um percentual considerável de portadores de deficiência – em Rondônia representavam 13,78% da população, segundo o Censo 2000/IBGE – e de pessoas com mobilidade reduzida.
RESOLUÇÃO
Disponível na edição nº 462 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, que foi publicada nesta quarta-feira (3), a Resolução nº 125/2013 estabelece que nas auditorias, inspeções e análises de editais de obras públicas e serviços de engenharia, o corpo técnico deverá aferir aspectos relativos à acessibilidade, especificando as Leis Federais nº 7.853/89, 10.048/00 e 10.098/00 e seus decretos regulamentadores: 3.298/99 e 5.296/04.
Detectadas possíveis evidências de instalações inadequadas, estas deverão ser comunicados à respectiva relatoria, visando determinar ajustes ou providências necessárias.