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Instrução normativa altera regra de envio de dados sobre obras ao TCE

Já está disponível no portal do Tribunal de Contas, no link “Legislação” (área esquerda da página), a íntegra da Instrução Normativa nº 37/2013/TCE-RO, que altera dispositivos de outra instrução normativa do Tribunal, a de número 33/2012, a qual, por sua vez, disciplina a remessa, por meio informatizado, de dados relativos a obras e serviços de engenharia pelos jurisdicionados à Corte de Contas.

Em que pese a predominância de sua função fiscalizadora, é prerrogativa regimental do TCE exercer as funções normativa e administrativa relativamente ao controle dos gastos públicos, estabelecendo, para isso, diretrizes e procedimentos, com o objetivo principal de garantir a boa aplicação e uso do erário.

Nesse aspecto, a edição de instruções normativas (INs) faz parte das atribuições do Tribunal de Contas, as quais são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA), instância máxima da Corte de Contas no âmbito administrativo, reunindo seu Colegiado e ainda com participação de membro do Ministério Público de Contas (MPC).

As instruções normativas (INs) são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas para disciplinar ou detalhar procedimentos e trâmites processuais internos, bem como atribuições que devem ser seguidas pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no respectivo ato.

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