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Representação do MPC leva TCE a impor restrições à execução de contrato de publicidade emergencial de Porto Velho

Acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Prefeitura de Porto Velho que limite a execução do contrato emergencial firmado para publicidade institucional apenas aos gastos com campanha publicitária que esteja relacionada diretamente à difícil situação pela qual passa o município, atingido seriamente pela cheia do rio Madeira.

Em razão da provável economia que essa limitação proporcionará aos cofres do município, deve ainda a administração direcionar o saldo remanescente do contrato, que, por razões óbvias, deve representar a maior fatia dos recursos – cujo valor global supera os R$ 2,1 milhões –, para demandas de primeira necessidade da população atingida pela enchente, como alimentos, remédios, higiene, abrigo, entre outros. Além disso, o contrato emergencial deve ser executado somente até que se conclua a concorrência pública deflagrada atualmente pela prefeitura.

FALHAS

A representação interposta pelo MPC foi motivada por falhas constatadas pelo órgão ministerial, recepcionadas na decisão do TCE, quanto à celebração do contrato emergencial de publicidade pela prefeitura, sem que se observasse procedimentos e requisitos exigidos para dispensa de licitação, ignorando, desse modo, previsões legais e recomendações do próprio Tribunal de Contas.

Nesse sentido, o MPC ressalta que a edição do decreto instituindo estado de calamidade pública no município, em razão das inundações do Madeira, não tem força para legitimar a dispensa de toda e qualquer licitação a ser realizada durante esse período, fazendo-se necessário comprovar sua pertinência com a difícil realidade vivida pelo município e ainda justificar seu preço, a razão da escolha do fornecedor/executante, bem como implementar a comunicação formal da dispensa e posterior publicação na imprensa oficial.

Todos esses procedimentos, de acordo com o Ministério Público de Contas, não foram encontrados nas pesquisas feitas junto às publicações oficiais do município, relativamente ao contrato emergencial firmado pela prefeitura com a empresa contratada. Diante das inconsistências apontadas pelo MPC, o TCE, além das determinações feitas à prefeitura, estipulou prazo para apresentação de justificativas por parte dos gestores e da empresa contratada, bem como fixou multa para o caso de descumprimento da decisão.

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