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TCE aprova norma com procedimentos de reavaliação e depreciação de bens

Foi regulamentada e disponibilizada pelo Tribunal de Contas em seu portal (www.tce.ro.gov.br), no link “Legislação” (área esquerda da página), a Resolução nº 153/2014, que trata da realização de procedimentos patrimoniais aplicados aos bens, como reavaliação, depreciação, amortização, exaustão e redução ao valor recuperável de ativos.

Aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA), a resolução visa atender exigência da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas pelo setor público durante a realização de procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, a fim de torná-las convergentes com o Novo Plano de Contas aplicado ao setor público (normas internacionais).

A resolução tem como base trabalho pioneiro realizado pelo TCE rondoniense relativamente à obrigatoriedade da realização de procedimentos, como depreciação, reavaliação, amortização e exaustão, ou seja, manter atualizado o valor dos bens pertencentes aos órgãos públicos, de acordo com o seu valor real.

Além de sistematizar esses procedimentos, a norma aprovada pelo CSA traz ainda, em seus anexos, tabelas abordando, entre outros pontos, taxa de depreciação, valor residual dos bens, bens intangíveis, como software, fatores de influência para reavaliação, período de vida útil futura ou remanescente e de utilização do bem.

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