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TCE aprova normas sobre registro de preços e atualização de multas

Foram regulamentadas e disponibilizadas pelo Tribunal de Contas em seu portal (www.tce.ro.gov.br), no link “Legislação” (área esquerda da página), duas decisões normativas aprovadas pelo Conselho Superior de Administração do TCE-RO, cuja aplicação está ligada diretamente à atuação dos jurisdicionados.

A Decisão Normativa nº 02/2014/TCE-RO, por exemplo, promove uma adequação nas normas regimentais e administrativas do TCE, dispondo sobre a orientação a ser observada quanto ao termo inicial da atualização monetária dos débitos e multas estabelecidos nas decisões e acórdãos da Corte.

Já a Decisão Normativa nº 03/2014/TCE-RO traz orientação aos gestores públicos da administração estadual direta e indireta e dos municípios, quando da prorrogação de contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços (SRP), estipulando critérios mínimos a serem observados na condução dessas dilações de prazos, sob pena de responsabilidade.

Em seu artigo 2º, a norma estabelece que o contrato de prestação de serviços continuados, oriundo do SRP, pode ter seu prazo de validade prorrogado nos moldes da Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), desde que estejam presentes as condições legais e regulamentares para tal. Elenca ainda uma série de sete requisitos mínimos que deverão ser observados, visando à autorização para a pretensa prorrogação de prazo.

ATRIBUIÇÃO

Uma das atribuições do Tribunal de Contas é a edição de decisões normativas, que são aprovadas pelo seu Conselho Superior de Administração. Essas decisões são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe o Tribunal para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições que devem ser seguidas internamente ou pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no ato.

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