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PCe do Tribunal de Contas já pode ser acessado em diversos dispositivos

O recém-lançado Processo de Contas eletrônico (PCe), novo sistema de tramitação processual do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), já pode ser acessado pelos usuários por meio de navegadores (Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer) e dispositivos diversos (computadores, smartphones, tablets), sem qualquer prejuízo à navegação.

O sistema, além de tornar mais transparente o trabalho da Corte, fortalece a proposta de promover a agilidade processual e a segurança jurídica, uma vez que amplia o acesso às deliberações do Tribunal, buscando atender demandas específicas de agentes públicos, advogados e de técnicos das unidades sujeitas à fiscalização do TCE e do próprio órgão de controle externo.

Desse modo, é possível ao usuário externo realizar, sem a necessidade de login e senha, consultas e “downloads” (baixar o arquivo) de peças processuais, bem como visualizar documentos de domínio público.

Para tanto basta, por exemplo, ter acesso a um computador conectado à internet, entrar no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), acessar o banner do PCe (à direita da página), digitar o número do processo e indicar o ano em que foi dado entrada, que terá sua consulta imediatamente respondida. É possível ainda realizar a consulta por meio de assunto, nome do órgão jurisdicionado ao TCE, entre outros.

Essa ação, no entanto, não permite o peticionamento ou qualquer outra alteração, apenas a visualização das peças processuais. Em obediência aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011, chamada Lei de Acesso à Informação, a consulta a processos sigilosos, bem como a visualização de seus documentos, não são permitidas.

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PCe do Tribunal de Contas já pode ser acessado em diversos dispositivos

O recém-lançado Processo de Contas eletrônico (PCe), novo sistema de tramitação processual do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), já pode ser acessado pelos usuários por meio de navegadores (Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer) e dispositivos diversos (computadores, smartphones, tablets), sem qualquer prejuízo à navegação.

O sistema, além de tornar mais transparente o trabalho da Corte, fortalece a proposta de promover a agilidade processual e a segurança jurídica, uma vez que amplia o acesso às deliberações do Tribunal, buscando atender demandas específicas de agentes públicos, advogados e de técnicos das unidades sujeitas à fiscalização do TCE e do próprio órgão de controle externo.

Desse modo, é possível ao usuário externo realizar, sem a necessidade de login e senha, consultas e “downloads” (baixar o arquivo) de peças processuais, bem como visualizar documentos de domínio público.

Para tanto basta, por exemplo, ter acesso a um computador conectado à internet, entrar no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), acessar o banner do PCe (à direita da página), digitar o número do processo e indicar o ano em que foi dado entrada, que terá sua consulta imediatamente respondida. É possível ainda realizar a consulta por meio de assunto, nome do órgão jurisdicionado ao TCE, entre outros.

Essa ação, no entanto, não permite o peticionamento ou qualquer outra alteração, apenas a visualização das peças processuais. Em obediência aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011, chamada Lei de Acesso à Informação, a consulta a processos sigilosos, bem como a visualização de seus documentos, não são permitidas.

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