Compras públicas e a Lei Geral das MPE são abordadas pelo TCE e MPC em evento do Sebrae-RO
A atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) em relação às compras governamentais realizadas pelos entes jurisdicionados nos termos da Lei nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, foi tema de palestras nessa quarta-feira (2) ministradas por representantes dos dois órgãos de controle durante o Fórum de Políticas Públicas, uma realização do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia (Sebrae-RO).
O evento reuniu no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), em Porto Velho, representantes de diversos municípios rondonienses, entre os quais, prefeitos, vice-prefeitos, controladores internos, pregoeiros, membros de comissão permanente de licitação e agentes de desenvolvimento local – estes últimos são os responsáveis por fazer a ligação entre o Sebrae e o setor público visando à implementação da Lei 123/2006, também chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
O TCE-RO foi representado pelo conselheiro-substituto Davi Dantas da Silva, que, em sua explanação, falou da importância de os compradores públicos, especialmente nas administrações municipais, estarem atentos às regras aplicadas às MPE, incluindo, além da LC 123/2006, também a LC 147/2014.
A partir de jurisprudência do Tribunal de Contas sobre o assunto, o palestrante falou de aspectos da legislação, como a quebra de paradigmas nas aquisições governamentais a partir da observância da sustentabilidade. “É uma novidade, que deve ser contemplada nas compras públicas”, lembrou Davi Dantas, que ainda esclareceu dúvidas sobre temas afetos à atuação do TCE.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Representante do MPC-RO, o procurador Ernesto Tavares Victoria trouxe, em sua apresentação, uma análise, à luz da legislação, sobre a possibilidade de tratamento diferenciado para as microempresas e para empresas de pequeno porte (EPPs) nas compras públicas, abordando, entre outros aspectos, o comando constitucional que determina a garantia do desenvolvimento nacional, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais.
De forma didática, Ernesto enfocou o conceito do poder/dever inerente ao administrador público, além de esclarecer pontos polêmicos sobre dispositivos das Leis Complementares 123/06 e 147/14, como também do Decreto Federal 8.538/15, especialmente a respeito da interpretação dos critérios diferenciados em favor das MPEs nos procedimentos de contratação pública.
Também respondeu questionamentos, envolvendo, além das compras públicas, princípios da boa governança, como eficiência e economicidade, buscando assim demonstrar a necessidade de os municípios realizarem suas compras de modo a atender, fundamentalmente, o interesse público.