Pular para o conteúdo
Notícias

Parecer do Pleno/TCE é contrário à aprovação das contas municipais de Costa Marques

Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio de que as contas do município de Costa Marques, relativas ao exercício 2015, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.

A determinação não vale para as contas da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para os convênios e contratos firmados pelo município no referido exercício, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo prefeito, os quais serão apreciados e julgados em separado da prestação de contas.

O Pleno do TCE manifestou-se pela reprovabilidade das contas de Costa Marques em razão de diversas irregularidades, entre as quais, o desequilíbrio das contas (déficits orçamentário e financeiro verificados no exercício 2015) e a inscrição de restos a pagar ao final do exercício sem o devido lastro financeiro.

Foram ainda constatadas pelo TCE: deficiência no planejamento orçamentário; desempenho inexpressivo da cobrança da dívida ativa; não alcance da meta do resultado primário; desempenho negativo na arrecadação do IPTU, ausência de encaminhamento da estimativa de receita para o exercício 2015, envio fora do prazo de todos os balancetes mensais, bem como de todos os relatórios de gestão fiscal; e atuação ineficiente do órgão de controle interno.

LIMITES

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Costa Marques, ao longo do exercício 2015, cumpriu com os índices da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (40,57%), do repasse ao Legislativo (7%) e despesa com pessoal (53,05%).

Entretanto descumpriu o limite de gastos com saúde, ao investir apenas 13,15%, abaixo, portanto, do índice legal (15%), bem como também dos recursos do Fundeb, sendo que, neste caso, somente 55,85% foram gastos na valorização do magistério, quando o limite mínimo constitucional é de 60%.

A prestação de contas compõe o Processo nº 1559/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse aqui). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo