Portal de transparência do município de Ariquemes é considerado satisfatório pelo TCE-RO
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), decidiu considerar satisfatório o Portal de Transparência do município de Ariquemes, uma vez que atingiu o percentual de 97,08% dos critérios estabelecidos da Instrução Normativa 52/2017/TCE-RO. Por essa norma, são considerados satisfatórios portais de órgãos públicos jurisdicionados ao TCE-RO que atendam 75% dos critérios pré-determinados.
Porém não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto na Resolução 233/2017/TCE/RO a qual em seu art.2°, § 1° destaca que só serão contemplados com este certificado os municípios em que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO.
No caso de Ariquemes, o município deixou de atender a mencionada instrução normativa no que diz respeito à disponibilização de dados dos servidores efetivos, ativos e inativos, bem como dos comissionados, dos terceirizados e dos estagiários, com indicação das datas de admissão, inativação e exoneração; denominação dos respectivos cargos, empregos e/ou funções; carga horária; lotação e remuneração, bem como a não disponibilização das especificações de “diárias e viagens” (art.13,III, IV, “f” e “i”).
Também deixou de atender o disposto no (art. 16, II): “Deverão ser apresentadas, em tempo real, em seção específica, informações pertinentes ao inteiro teor dos contratos, convênios, acordos de cooperação e demais ajustes firmados pela unidade controlada, inclusive seus eventuais aditivos”.
RECOMENDAÇÕES
Também foram feitas recomendações aos gestores do município de Ariquemes, contemplando o princípio da transparência. Entre as medidas estão: a disponibilização das informações detalhadas e completas sobre estagiários e terceirizados; que sejam disponibilizadas no que se refere as diárias: meio de transporte, número do processo administrativo e da ordem bancária correspondente.
Devem ser divulgados o inteiro teor de contratos, convênios, acordos de cooperação e demais ajustes e seus eventuais aditivos firmados.
A decisão do acórdão compõe o Processo nº 01210/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.