TCE-RO emite termo de alerta ao município de Candeias do Jamari
Dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 40/2019, destinado ao município de Candeias do Jamari, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 3º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1855 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na última sexta-feira (26).
Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.