CTE-IRB enfatiza transparência em ações na área da educação durante a pandemia
Em nota técnica, o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa recomendou aos Tribunais de Contas que estimulem ações de transparência na área educacional junto aos órgãos jurisdicionados
Em nota técnica, o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) expõe uma série de sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros visando a estimular a transparência nos portais dos entes públicos quanto às ações adotadas na área da educação durante o período de suspensão de aulas e também quanto à retomada gradual das atividades presenciais nas escolas.
Assinada pelo presidente do CTE-IRB, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), a Nota Técnica n. 002/2020 se harmoniza com princípios norteadores do Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação em Rondônia (Gaepe-RO), do qual o próprio IRB e o TCE rondoniense fazem parte, uma vez que traz planejamento e transparência pública, assim como segurança jurídica para os usuários e profissionais da educação, além de facilitar a ação dos órgãos de controle.
CONTEÚDO DA NOTA
No documento, o CTE-IRB recomenda aos TCs que os respectivos Poderes e órgãos sejam instados a adotar medidas, cujo intuito é o de aperfeiçoar a transparência ativa dos atos da gestão governamental na área da educação, permitindo que a população seja informada, de modo amplo e no momento certo, das ações empreendidas durante o período excepcional determinado pela decretação do estado de calamidade pública relacionado à Covid-19.
Entre essas medidas está a definição de um espaço específico no portal dos entes públicos na Internet, com informações relacionadas aos vários aspectos da gestão educacional, especificando todos os dados relativos ao período de pandemia e de isolamento social.
De igual modo, que haja a divulgação de ações, programas, gastos e medidas adotadas na área da educação durante a pandemia, já que os governos estaduais e municipais têm adotado medidas para reduzir os prejuízos da suspensão das aulas aos alunos brasileiros, as quais precisam ser documentadas e divulgadas para a população e órgãos de controle.
Nesse ponto, o CTE-IRB recomenda que os gastos, ações, programas e medidas sejam discriminados, conforme área específica, ou seja, gastos com pessoal; recursos e orçamento (financiamentos); alimentação escolar; conteúdo pedagógico; acompanhamento pedagógico; canais de comunicação; formação e capacitação dos profissionais de educação; ações intersetoriais; gestão democrática.
Quanto à retomada das atividades presenciais, recomenda especial atenção à divulgação de informações sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde; informações sobre as ações a serem implementadas para avaliação diagnóstica, nivelamento das turmas e alunos e recuperação da aprendizagem; e ações de acolhimento a fim de minimizar os efeitos psicológicos decorrentes do isolamento.