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TCE-RO, em caráter excepcional devido à pandemia, dispensa Estado de devolver mais de R$ 100 milhões ao Detran

Devido à excepcionalidade do momento, TCE-RO, em sua decisão plenária, dispensou o Estado de devolver mais de R$ 100 milhões ao Detran, cujos recursos haviam sido transferidos à Conta Única do Tesouro Estadual nos exercícios de 2012 a 2014

O Tribunal Pleno do TCE-RO, diante da excepcionalidade causada pela pandemia de Covid-19, por maioria de votos, modificou determinação feita ao Estado para dispensar o Governo do Estado de estornar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas e multas repassadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RO) e à Conta Única do Tesouro Estadual, nos exercícios de 2012 a 2014, cujo valor, corrigido desde a data de cada repasse até 30 de abril de 2020 supera os R$ 100 milhões.

O voto-vista aprovado pelo Pleno no Processo n. 0421/18/TCE-RO (que trata de um pedido de reexame e cuja íntegra pode ser lida aqui) deixa claro ser ilegal a transferência financeira de recursos oriundos de receitas de taxas cobradas pelo Detran aos órgãos da Administração nos exercícios de 2012 a 2014, conforme Parecer Prévio do TCE-RO n. 13/2011/Pleno, porquanto os repasses foram praticados antes de 1º/01/2016, data da retroatividade estabelecida pela EC n. 93/2016.

De igual modo, lembra o Tribunal de Contas ser ilegal a desvinculação do produto da arrecadação de receitas do Detran, relativa a taxas e multas, já que possui caráter vinculante às atividades previstas em norma específica, de acordo com as regras vigentes, entre as quais, o Parecer Prévio n. 13/2011/Pleno e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em face da ADI n. 6211/AP.

Considerou-se como razão de decidir, além do caráter excepcional do momento marcado pela grave crise sanitária, o agravamento da programação financeira e orçamentária do Estado na área da saúde, os reflexos financeiros e econômicos (queda da arrecadação), a necessidade urgente de contratação de profissionais, de aquisição de insumos, de testes laboratoriais, de ampliação de leitos hospitalares e a construção de novos empreendimentos, como o centro de referência para atendimento dos casos graves, fatos tidos como supervenientes ao processo de fiscalização de atos.

NÚMEROS DA PANDEMIA

Atualmente, segundo números divulgados oficialmente em relação à pandemia, no mundo são 19.616.793 casos e 727.091 mortes, e no Brasil até o dia 9 de agosto, chegou-se a 101.752 óbitos e 3.057.470 infecções causadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia.

AUDITORIA NO DETRAN

Outro ponto importante da decisão do TCE-RO é a possibilidade de realização de auditoria junto ao Detran, cuja conveniência e oportunidade ficarão a critério da Presidência da Corte de Contas. O objetivo é aferir a compatibilidade entre o valor da cobrança das taxas e multas e a sua contraprestação, uma vez que o valor do tributo deve refletir o custeio da atividade estatal de que decorre, inadmitindo-se eventual enriquecimento da Administração Pública com tal prática às custas do contribuinte, sob pena de desalinho com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal.

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