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Novos atos aprovados no âmbito do TCE-RO visam dar ainda mais rapidez na análise de contratos de obras e reformas

Duas orientações normativas expedidas pela PGE/TCE-RO foram aprovadas e já estão valendo no âmbito do Tribunal de Contas

Foram aprovadas e já estão valendo no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), duas orientações normativas expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado que atua junto à Corte (PGE/TCE-RO), cujo objetivo principal é garantir maior rapidez, racionalidade e eficiência na análise de procedimentos referentes a contratos administrativos, mais especificamente sobre obras e reformas.

Ambas as matérias, de acordo com a PGE/TCE-RO, “já se encontram suficientemente uniformizadas e padronizadas pelos reiterados opinativos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas em contratações passadas”.

Desse modo, foi proposta pela PGE/TCE-RO à Direção da Corte a edição das orientações normativas destinadas às unidades administrativas do Tribunal, e que, após sua aprovação, passam a ter efeitos vinculantes (atributo que a torna de observância obrigatória em assuntos dessa natureza).

Trata-se, na realidade, de simplificação do fluxo para formalização de acréscimos e/ou supressões de quantitativos de serviços e prorrogações de prazo de etapas de execução nos contratos administrativos de obras e reformas, dispensando a atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas, ressalvados os casos em que houver relevante dúvida jurídica que justifique a análise pela PGE/TC.

DISPONÍVEIS NO PORTAL

Os dois normativos estão disponíveis no Portal do TCE-RO na aba “Institucional/Conheça o TCE-RO/Legislação”. A Orientação Normativa n. 001/2020/PGE/TCE-RO trata de procedimentos referentes às prorrogações de prazo de etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos contratos administrativos de obras e reformas.

Já a Orientação Normativa n. 002/2020/PGE/TCE-RO aborda procedimentos relativos às alterações de contratos administrativos que tratam de acréscimos e/ou supressões de quantitativos de serviços nos contratos administrativos de obras e reformas.

Além de contemplar orientações e esclarecimentos sobre a forma de atuação em cada caso específico, as orientações normativas trazem modelos de minutas padronizadas de termos aditivos, o que facilita sobremaneira a ação das unidades administrativas, otimizando tempo e recursos humanos e tecnológicos, entre outros.

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