A Recomendação Conjunta destina-se aos prefeitos e secretários municipais de saúde e foca na necessidade de ampla e irrestrita transparência na execução da vacinação, de forma que a sociedade em geral possa avaliar tanto a probidade dos atos dos gestores quanto a efetividade das ações adotadas
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiram na última quinta-feira (29/4) recomendação conjunta alertando aos gestores municipais sobre a necessidade de dar ampla publicidade, para potencializar a transparência e o controle social, aos critérios, etapas, número de doses aplicadas e relação nominal das pessoas que receberam vacinas, garantindo, ainda, que as sobras de vacinas sejam aplicadas preferencialmente em pessoas dos grupos de prioridades.
A Recomendação Conjunta n. 001/2021/MPC-RO/TCE-RO (cuja íntegra pode ser acessada neste link) destina-se aos prefeitos e secretários municipais de saúde, e leva em consideração a existência dos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 em Rondônia, citando a necessidade de ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação, de forma que não só os órgãos de controle, mas a sociedade em geral possa avaliar tanto a probidade dos seus atos quanto a efetividade das ações adotadas.
Nesse ponto, o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas ressaltam a importância de que os municípios mantenham, em seus portais na internet, dados atualizados, diária, tempestiva e fidedignamente, quanto à relação nominal das pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, idade, grupo de prioridade em que se enquadra, vacina utilizada na imunização, dose aplicada e número do lote da vacina.
Orientam ainda sobre a inclusão, na portal eletrônico do município, de link específico a ser atualizado semanalmente, com informações da etapa do plano de vacinação; do total de doses de vacina recebidas; total de doses já aplicadas na população; total de pessoas vacinadas no município (incluindo 1ª e 2ª doses); número de doses “perdidas ou “danificadas” durante o processo logístico de vacinação ou armazenamento; e o percentual de cobertura vacinal relativamente ao total populacional e respectivos grupos prioritários; e também os estabelecimentos privados autorizados a aplicarem as vacinas, indicando separadamente a quantidade de doses repassadas e os registros dos vacinados.
REGRAS PARA A “XEPA”
Tendo em vista relatos sobre a aplicação de doses remanescentes de vacina, ao final do dia de vacinação (popularmente chamada de “xepa”), para pessoas escolhidas à revelia dos critérios de priorização definidos na legislação (com possível e ilegal favorecimento), o MPC-RO e o TCE-RO ressaltam que tais sobras devem ser aplicadas, preferencialmente, aos grupos de prioridades.
Para tanto, a gestão municipal deve adotar, por exemplo, um agendamento de sobreaviso/antecipação de pessoas agendadas, o que deverá ser feito diariamente por meio de ligação telefônica, mensagem de texto (SMS), WhatsApp, ou outra forma de comunicação disponível.
Devem ainda os municípios se empenhar no aperfeiçoamento de mecanismos de busca ativa dos grupos prioritários, de forma a alcançar principalmente os moradores da zona rural e aqueles que devem tomar a segunda dose da vacina, evitando-se, assim, que tais sobras ocorram, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz.