Decisão se deu a partir de ação civil proposta pelo MP-RO, MPF, MPT e DPU, e tem como fundamento o Relatório Técnico em que a CGU-RO e o TCE-RO sistematizaram informações relativas às dificuldades enfrentadas pelos municípios na execução dos planos de imunização contra Covid-19, identificando, entre outros pontos, a baixa eficiência na vacinação
A partir de dados e informações de relatório técnico elaborado conjuntamente pela Controladoria-Geral da União (CGU-RO) e pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), especialmente quanto à grave situação epidemiológica em Rondônia relativamente à Covid-19, a Justiça Federal determinou ao Ministério da Saúde prazo de 72 horas para enviar, obrigatoriamente, parte das vacinas do fundo estratégico para Rondônia.
A decisão se deu a partir de ação civil proposta pelos Ministérios Públicos do Estado (MP-RO), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), e fundamentada no Relatório Técnico nº 001/2021/CGU/SGCE, no qual os órgãos de controle sistematizaram informações relativas às dificuldades enfrentadas pelos municípios na execução dos planos de imunização contra Covid-19, identificando, entre outros pontos, a baixa eficiência na vacinação.
No trabalho conjunto realizado pela CGU – Representação Rondônia e o TCE, por sua Secretaria-Geral de Controle Externo, são detalhados dados do Painel Nacional quanto à incidência de casos e à taxa de óbitos relacionados à Covid, os quais contam com informações do Estado de Rondônia nos últimos meses, relacionando-as aos demais estados da região Norte e também ao Brasil.
Também foram selecionados municípios, comparando os resultados dessas administrações com outras do cenário regional e nacional do mesmo porte. No levantamento, evidenciou-se que Rondônia, tanto em relação aos demais estados quanto no comparativo dos municípios, ocupa os piores índices relativamente não só à situação de cobertura vacinal, mas também à incidência de casos e óbitos relacionados à pandemia.
Segundo o relatório, Rondônia é o segundo estado que menos recebe doses de vacinas proporcionalmente à sua população e, ao mesmo tempo, o estado de maior mortalidade por covid-19, atrás apenas do Amazonas. Os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Vale do Paraíso e Pimenteiras do Oeste são os que têm situação pior de mortalidade e casos notificados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que o Ministério da Saúde já havia sido alertado sobre a diferença a menor de doses enviadas, tanto por meio de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), quanto por ofícios do governo estadual, mas não se posicionou.
De igual forma, entendeu o magistrado que houve omissão da administração federal ao não considerar os dados técnicos do relatório da CGU e do TCE para fins de remessa de doses extras de vacinas a Rondônia, dentre aquelas direcionadas ao fundo estratégico de vacinas, que existe exatamente para atender estados em situação mais crítica na pandemia.
“Com dados concretos e comprovados, a desigualdade regional enfrentada por Rondônia tem se estabelecido como entrave à garantia da saúde de seus cidadãos, a merecer uma atenção mais pró-ativa da União em seu favor”, constou na decisão.
COMPROVAÇÃO
A decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, buscar fazer com que Rondônia alcance em até 30 dias a média nacional de recebimentos de vacinas proporcionalmente à sua população, devendo ser mantido nesse patamar. A União deve comprovar à Justiça que fez a remessa de vacinas a Rondônia, informando o quantitativo e o percentual repassado do fundo estratégico.