Tendo em vista o período eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) divulga a Recomendação de nº 01/2022/PR-RO/PRE, emitida pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO), que proíbe a utilização de repartições públicas para realização de atos de pré-campanha ou de campanha eleitoral em prol de candidato/a, partido, federação ou coligação, inclusive mediante uso de bóton, camiseta ou de qualquer outro acessório por servidores públicos.
Na recomendação, a Procuradoria Eleitoral lembra que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo 37, dispõe que, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, sendo que se consideram bens de uso comum os órgãos da Administração Pública.
O descumprimento, ainda conforme a recomendação ministerial, pode originar medidas judiciais por parte da PRE para assegurar a regularidade do processo eleitoral.