Na decisão, destaca-se que a viabilidade se dá em razão do montante (R$ 12,6 bilhões) se encontrar 2,19% acima da projeção da Unidade Técnica (R$ 12.365.665.541,93), dentro, portanto, do intervalo (-3 e +3) de variação previsto em instrução normativa
Ao considerar razoável a estimativa de arrecadação elaborada pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, referente ao exercício de 2023, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável pela viabilidade relativamente à projeção de receita do Estado, no montante de R$ 12.636.709.990,52, para o mencionado período.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (3/8) na edição nº 2647 do Diário oficial eletrônico (DOe) do TCE (acesse aqui), o relator destaca que a viabilidade se dá em razão do montante (R$ 12,6 bilhões) se encontrar “2,19% acima da projeção da Unidade Técnica (R$ 12.365.665.541,93), dentro, portanto, do intervalo (-3 e +3) de variação previsto na Instrução Normativa n. 57/2017/TCE-RO”.
Essa metodologia de acompanhamento da projeção de receita empregada pela Corte de Contas está consolidada na Instrução Normativa n. 57/2017/TCE-RO e busca garantir que os orçamentos tanto do Estado quanto dos Municípios de Rondônia estejam em conformidade com os princípios que regem o orçamento público anual, o qual conduzirá os gestores públicos na execução orçamentária (das ações) e de políticas públicas, bem como de responsabilidade fiscal e equilíbrio das finanças públicas.
A análise se fundamenta na comparação da receita projetada pelo Estado com a projeção elaborada pelo TCE, por meio de seu Corpo Técnico Especializado, tendo por base a receita arrecadada e estimada relativa aos últimos cinco exercícios, incluída a do exercício em curso, adotando o conceito estatístico da razoabilidade para se alcançar um juízo de viabilidade ou não da receita que se fará constar nas peças orçamentárias e que se pretende arrecadar.
ALERTA E RECOMENDAÇÕES
O TCE, ainda em sua decisão, faz uma alerta à gestão do Estado quanto à recorrência de excesso na arrecadação em montantes significativos, portanto, revelando uma possibilidade de que a receita esteja sendo subestimada, o que implica em alguns riscos para a aplicação dos recursos, entre os quais, a aplicação do mínimo constitucional para as áreas da saúde e educação.
De igual forma, há risco de excesso de alterações orçamentárias, devido à necessidade de abertura de créditos adicionais para contemplar gastos não planejados, assim como risco de prejuízo à qualidade do gasto público, que, por ausência de tempo de planejamento, ao final do exercício, realiza execução de despesa sem adequada avaliação das necessidades e prioridades.
Recomenda, por fim, à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) que realize estudo para verificar se as premissas e metodologias estão sendo adequadas à realidade de arrecadação do Estado de Rondônia, com base nos históricos de excesso de arrecadação e premissas econômicas, e que haja o acompanhamento mensal por parte da SEPOG e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) da arrecadação de receita estadual, emitindo alertas às áreas de educação (SEDUC) e saúde (SESAU), para que haja planejamento alternativo no caso de elevados excessos de arrecadação.