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Ordenadores de despesa devem ficar atentos ao período de transição entre a nova e antigas leis de licitações e contratos, avisa TCE-RO

Deve ser respeitada a transição entre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 10.520/2002 (Lei do Pregão Eletrônico) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC)

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sua função de órgão fiscalizador, informa aos administradores de recursos públicos estaduais e municipais sobre o período de transição que deve ser respeitado entre a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e as Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 10.520/2002 (Lei do Pregão Eletrônico) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

É que a nova lei, que entrou em vigor em 2021, vai, até meados de 2023, substituir a Lei 8.666, que regeu o sistema para atos de licitações e contratações da Administração Pública nos últimos 28 anos. Por ora, as duas normas continuarão a coexistir até finalizar o período de transição da lei antiga para a atual, quando a Lei 8.666/93 será revogada.

Nesse sentido, o artigo 191 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece regime de transição no qual o gestor pode optar, durante o prazo de dois anos a partir de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente observando a nova lei ou de acordo com as Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011.

Para tanto, deve indicar, expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, qual regime jurídico adotado, vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as demais.

FEDERAL

O TCE-RO ainda chama a atenção dos gestores e técnicos que foi publicado pela Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) do Governo Federal, o Comunicado nº 10/2022, informando o período de transição entre as leis a ser observado pelos órgãos e entidades do Sisg, inclusive os não Sisg (aderentes ao Sistema de Compras do Governo Federal) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários de transferências voluntárias.

Ou seja, no caso de Rondônia, a Administração Estadual e os entes municipais devem adequar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob a diretriz das Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 tenham seus editais, avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação publicados até 31 de março de 2023.

A partir desta data, o Sistema de Compras do Governo Federal recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) que estejam em acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

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