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Governo do Estado assina junto aos órgãos de controle TAG envolvendo nomeação de cargos em comissão

Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi assinado em decorrência de determinações contidas em decisão monocrática expedida pelo Tribunal de Contas

Como decorrência de determinações contidas na Decisão Monocrática 0191/2021-GCESS, foi celebrado na manhã desta segunda-feira (28/11), no Palácio Rio Madeira, Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Governo do Estado e órgãos de controle, como o Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público de Contas (MPC-RO), visando solucionar questões referentes às nomeações de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Participaram da assinatura, pelo TCE-RO, o Relator da matéria, Conselheiro Edilson de Sousa Silva; pelo MPC-RO, o Procurador-Geral Adilson Moreira de Medeiros; e pelo Poder Executivo Estadual, o Governador Marcos Rocha, acompanhado de sua equipe de governo.

FISCALIZAÇÃO

A decisão que resultou na assinatura do TAG foi proferida a partir de fiscalização empreendida pelo TCE-RO, com a finalidade de identificar e avaliar os riscos relativos às funções de confiança e cargos em comissão no âmbito do Executivo Estadual, assim como dar transparência acerca dos quantitativos, atribuições, requisitos de acesso e outras informações relevantes sobre o assunto, cujos dados subsidiaram o processo de Prestação de Contas de Governo – exercício 2020.

O Relator, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, reconheceu, na decisão, que tal problema não é atual e nem de fácil solução, já que envolve um sistema cuja resolução passa por um processo de modernização da própria Administração Pública, envolvendo a implementação de uma política de gestão por desempenho, a qual requer um amadurecimento para o resultado positivo.

Leva em consideração também o princípio da continuidade, indispensável no serviço público, circunstância a exigir que a solução às eventuais irregularidades detectadas seja alcançada de forma adequada, mediante a participação congruente e ativa da própria Administração.

É nesse sentido que se insere o TAG, conforme proposto pelo MPC-RO e que despertou o interesse da gestão estadual. Assim, as condições para a celebração do termo foram ajustadas mediante a participação dos órgãos interessados.

Diante disso, a decisão ficou sobrestada (ação de interrupção do andamento do ato) no âmbito do TCE-RO, até a conclusão dos estudos, resultando no TAG assinado nesta segunda-feira.

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