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MPCTCE-RO

Terceirização da saúde em Vilhena é objeto de parecer do MPC-RO

A terceirização dos serviços públicos de saúde do município de Vilhena é o objeto principal de parecer emitido pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), com processo tramitando junto ao Tribunal de Contas (TCE-RO), em contratação já em andamento, firmada entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

Quanto à contratação, foi apontada a possibilidade de graves irregularidades, como, por exemplo, a burla à exigência constitucional de concurso público e aos limites legais de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além ratificar as ocorrências verificadas em inspeção especial, realizada “in loco”, por determinação do Tribunal de Contas.

O encaminhamento proposto pelo MPC (Parecer n. 121/2023-GPGMPC, disponível no link abaixo) diz respeito à representação formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), quanto a supostas irregularidades relativas à terceirização da saúde em Vilhena.

Em seu parecer, o Órgão Ministerial destaca o fato de que a gestão municipal resolveu constituir comissão especial de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil para prestação de serviço complementar da saúde. “Assim, parece persistir o intento de se prosseguir com o modelo de delegação da gestão e execução das ações e serviços públicos de saúde a terceiros”, escreve.

Diante dessa e outras situações, o MPC-RO ressalta a necessidade de a gestão municipal adotar as medidas necessárias a comprovar diretrizes, como a vedação constitucional à integral transferência da gestão e operacionalização de unidade de saúde e, com maior razão, de todo o sistema, admitindo, a rigor, apenas a contratualização de determinadas prestações.

Deve, ainda, o município comprovar a insuficiência de disponibilidades para garantir a cobertura assistencial, ou seja, a existência de demanda reprimida, devidamente identificada em relação ao tipo e à unidade de saúde a que se referir, bem como a impossibilidade de ampliação do atendimento pela via da execução direta (exigência dos requisitos da atuação complementar do particular no SUS).

Também deve comprovar que é mais vantajoso técnica, operacional e econômica, por meio de comparativo, baseado em dados objetivos, entre os custos reais da execução direta e os resultados esperados com terceirização de ações e serviços públicos de saúde. Isso deve ser materializado em conclusão fundamentada e avaliação precisa de tais ganhos.

Outras diretrizes do MPC-RO dizem respeito à comprovação da existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários (fixos e variáveis), baseados em técnicas de estimativa de preços e quantitativos confiáveis e transparentes.

E ainda: a previsão da terceirização, em caráter complementar, das ações e serviços públicos de saúde no PPA, na LDO, na LOA e, especialmente, no Plano Municipal de Saúde.

Outros pontos importantes dizem respeito à submissão prévia da pretensão de terceirizar ações e serviços públicos de saúde ao controle social, em especial o Conselho Municipal de Saúde; e a qualificação da entidade privada que vier a ser contratada como OS junto ao Município de Vilhena, por exigência do art. 1° da Lei n. 9.637/98.

Por fim, conforme acentua o MPC-RO, essas medidas, se efetivamente observadas, tendem a demonstrar que a terceirização das estruturas públicas instituídas, de área sensível (como é o caso da Saúde e outras mais), caso se materialize, resultará de decisão estratégica e não de mera transferência à iniciativa privada dos problemas próprios desse campo de atuação do Poder Público, propiciando-se, assim, mais e melhores ações e serviços de saúde à população.

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