TCE orienta municípios a respeito de critérios de “carona” em licitações
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou por unanimidade parecer prévio, referente à adesão, pelos municípios, de atas de registro de preços, também conhecidas como “caronas”.
A Consulta-Processo nº 597/2024 foi formulada pela Prefeitura de Vilhena.
Na resposta, o TCE-RO admite ser possível “caronas” entre municípios de Rondônia e também com municípios de outros estados, desde que demonstrada a vantagem para a administração pública, por meio de processo, que deve considerar circunstâncias de limitações geográficas, custos e condições, complexidade administrativa.
Ponto importante a ser observado: nos dois casos, a formalização da ata deve ter ocorrido mediante licitação.
MUNICÍPIO DE POPULAÇÃO INFERIOR
O TCE-RO ainda destaca não haver impedimento, de ordem legal, para o município de Vilhena aderir à ata de registro de preços gerida por outro município de porte populacional inferior ao seu.
Nesse caso, mantém-se obrigatório o cumprimento dos requisitos do Decreto Municipal n. 59.677/2023, aos limites da Lei n. 14.133/2021, às condicionantes do Parecer Prévio n. 59/2010-TCERO, integrado com as disposições da decisão aprovada pelo Pleno.
O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 00597/2024 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.
Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.